Manaus (AM) – A Prefeitura de Maués, sob a gestão da prefeita Macelly Veras (PDT), terá de explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) denúncias de desligamentos verbais de professores temporários da rede municipal de ensino. O caso foi aberto a partir de uma representação apresentada por cinco vereadores do município, e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, nesta quinta-feira, 27.
Segundo a denúncia, professores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) estariam sendo chamados individualmente à sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde seriam informados verbalmente de que não continuariam trabalhando. Os vereadores afirmam que, em alguns casos, os contratos teriam vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, mas os profissionais teriam sido desligados sem receber portaria, termo de rescisão ou outro documento formal.
A representação foi apresentada pelos vereadores Rodrigo Correa Bentes, Simildon Antônio Cavalcante da Rocha, Paulo Rodrigo Rodrigues dos Santos, Carla Regina Leite de Oliveira e Franmartony Oliveira Filho. No processo, eles apontam que os desligamentos teriam ocorrido sem publicação nos veículos oficiais e sem apresentação, aos professores, de uma justificativa formal para a interrupção dos contratos.

TCE-AM dá cinco dias para Prefeitura apresentar documentos
O processo é relatado pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, que analisou também o pedido dos vereadores para que o tribunal adotasse uma medida urgente contra os desligamentos. O relator, porém, decidiu não conceder a medida de forma imediata e determinou que a Prefeitura e a SEMED sejam ouvidas antes de uma nova análise.
Na decisão, o relator apontou que os vereadores mencionaram a existência de uma representação perante o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e de uma ação judicial individual apresentada por uma ex-professora do município. Entretanto, segundo o despacho, não foram anexadas ao processo cópias desses documentos, números dos processos judiciais ou outras provas materiais capazes de comprovar essas providências.
Por essa razão, o relator considerou que, naquele momento, não havia elementos documentais suficientes para demonstrar os requisitos necessários à concessão imediata da medida cautelar. Em termos simples, o tribunal decidiu ouvir primeiro a administração municipal e verificar os documentos apresentados antes de determinar alguma providência urgente.
A denúncia sustenta que a Lei Municipal nº 015/2001, em seu artigo 9º, estabelece regras para a extinção dos contratos temporários no município. Os vereadores argumentam que, mesmo na hipótese de encerramento por conveniência da administração, prevista no inciso V, seria necessário um ato formal por escrito, e não apenas uma comunicação verbal aos professores.
A representação também questiona a ausência de publicidade e de justificativa formal para os desligamentos, com base nos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Os autores afirmam ainda que a retirada de professores durante o ano letivo poderia afetar a continuidade do serviço de educação, especialmente caso não haja informação pública sobre a forma como os profissionais serão substituídos.
No despacho, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Maués e a SEMED recebam cópia da representação e apresentem, em caráter urgente, suas explicações e documentos sobre os desligamentos realizados em 2026. O prazo estabelecido pelo relator é de cinco dias, após o qual o processo deverá retornar para nova análise sobre o pedido de medida cautelar.






