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Problemas para justificar ausência pelo app e-Título? Veja alternativas

Veja opções para quem não conseguiu - ou não sabe - utilizar o app do TSE
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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O eleitor que não conseguiu justificar o voto por causa da instabilidade instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Além do próprio aplicativo, que deve naturalmente passar por uma redução do tráfego de usuários e, portanto, facilitar o acesso ao sistema, outras opções também podem ser utilizadas pelos eleitores. Uma delas será o próprio site do TSE.

Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos. 

Para o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários. A opção. é claro, não está mais disponível neste domingo (15), mas pode ser uma alternativa pra pessoas fora do domicílio eleitoral, que estejam em cidades que haja segundo turno. Nessa opção. pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor – não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores. A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

No começo da tarde, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo “simultaneamente” e de “última hora”. Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia.

“Todo mundo baixando no último dia tem esse problema”, disse. “Peço que as pessoas se empenhem e insistam”, afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando. Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

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