Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Propostas de Roberto Cidade promovem cuidado e proteção às crianças e adolescentes do AM

Da saúde à tecnologia, as leis e projetos do parlamentar visam o melhor desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado
Especial Publicitário
Propostas - Roberto Cidade -Amazonas
(Foto: Divulgação /Assessoria)

Amazonas – A defesa, a vigilância e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes são temas recorrentes no mandato parlamentar do deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). São várias as proposituras de sua autoria que reforçam o compromisso com esse público, que precisa de cuidado, proteção e políticas públicas específicas.

Dentre as propostas transformadas em leis está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes, quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.

Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Diagnóstico precoce do câncer e Depressão Infantojuvenil

Outra lei do deputado é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.

A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

Outras leis e PLs

Também são leis e PLs de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:

  • Lei nº 5.150/2020 – Dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;
  • Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;
  • Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade”, nas unidades de ensino do Estado do Amazonas;
  • Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio;
  • Lei nº 6.319/2023 – Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas;
  • Lei nº 6.323/2023 – Dispõe sobre a comunicação, por hospitais públicos e privados, de recém-nascidos com fissura labiopalatal à Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM, e dá outras providências;
  • PL nº 21/2023 – Estabelece normas gerais sobre segurança escolar, no âmbito do Estado do Amazonas;
  • PL nº 25/2023 – Propõe a Política de Transição de Acolhimento para auxiliar as crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições;
  • PL nº 52/2023 – Cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e dá outras providências;
  • PL nº 419/2023 – Dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas;
  • PL nº 701/2021 – Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência;
  • PL nº 350/2023 – Autoriza, pelo Poder Executivo do programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio;
  • PL nº 674/2023 – Garante, aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal.

*Com informações da assessoria

Leia mais:

Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário