Brasil – O ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-deputado, Marcelo Crivella (Republicanos) teve seu pedido de cassação suspenso pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart. O pedido foi feito pela defesa de Crivella e, segundo o desembargador, a decisão de suspensão da cassação é uma praxe, haja vista que todo recurso contra decisão do TRE deve ser recebido com efeito suspensivo, em casos que resultem a “cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo”.
Marcelo Crivella teve o mandato de deputado federal cassado em maio, devido a um esquema, em 2020, que ficou conhecido como “Guardiões do Crivella”, que impedia de realizar reportagens sobre a saúde em 2020. Na mesma decisão da cassação, o político também ficou inelegível por oito anos.
Sobre a inelegibilidade de Marcelo Crivella, o desembargador Bruno Bogart disse que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal”, explicou Bogart.
Defesa
O Republicanos disse na ocasião que “a cassação de mandato de deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância, que não possui competência legal para isso, sobretudo porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.
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