O jogador Robinho pode estar com os dias de liberdade contados. É que uma decisão recente do Ministério da Justiça por levar a prisão do atleta condenado por estupro em duas instâncias na Itália.
A Constituição Federal impede a extradição de cidadãos brasileiros mesmo em caso de condenação confirmada em outros países, como explica resposta do Itamaraty à Justiça italiana, em 17 de fevereiro, que diz não poder dar prosseguimento ao banimento do militar “em razão da vedação expressa no artigo 5 da Constituição.
No entanto, o despacho abre brecha ao afirmar que a “Itália pode solicitar a transferência de execução de pena nos termos da lei 13.445/2017”. A chamada Lei da Migração, que vem sendo aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite a transferência da execução de pena, com prisão no Brasil de condenados no exterior.
No caso do militar, como o Brasil não tem prisão perpétua, ele teria a pena reduzida para 40 anos – prazo máximo permitido pelo código penal. Já Robinho e Ricardo Falco, amigo que também foi condenado pela Justiça italiana, poderiam ser presos no Brasil.