Saiba como declarar investimentos no Imposto de Renda 2020

Vale ressaltar que todos os investimentos devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha "Bens e Direitos", na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
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Em 2019, dobrou o número de brasileiros que investiram em ações, passando de 813 mil para 1.6 milhão, segundo dados da B3. E agora, com a temporada de Imposto de Renda, é a hora de declarar os investimentos. Para esclarecer as dúvidas mais comuns do contribuinte investidor, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas orientações.

Vale ressaltar que todos os investimentos devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.

Lembrando que a Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

O que declarar?

Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. Já o dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas), devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Ou seja, qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.

Para alguns investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito no Agronegócio) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborado para a rentabilidade do contribuinte.

Como declarar meu investimento?

A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.

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