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Saiba o valor do Auxílio Brasil e quem poderá receber

Elaboramos algumas perguntas e respostas sobre dúvidas que podem surgir; confira
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O valor médio do benefício Auxílio Brasil é de R$ 217,18 (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
O valor médio do benefício Auxílio Brasil é de R$ 217,18 (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

O programa social Auxílio Brasil anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família começará a ser pago no dia 17 de novembro. Nessa segunda-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil. Entre as regras estabelecidas, está a definição dos valores que serão pagos aos beneficiários.

Mas o que se sabe sobre o Auxílio Emergencial? Elaboramos algumas perguntas e respostas sobre dúvidas que podem surgir:

O Auxílio começa valer a partir de quando?

O governo afirma que o pagamento do novo benefício começa no dia 17 de novembro. Quando o Auxílio Brasil começar a funcionar, o Bolsa Família deixará de existir.

2. Quem terá direito a receber?

Famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

3. Qual será o valor do benefício?

O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro.

O Auxílio Brasil terá nove modalidades diferentes de benefícios.

Três benefícios formam o “núcleo básico”:

  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

Além do chamado “núcleo básico”, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Segundo o decreto, o auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 e em parcela única de R$ 1 mil à família do estudante.
  • Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
4. Mas e o valor mínimo de R$ 400 prometido pelo governo?

O valor de pelo menos R$ 400 mensais para o benefício agora virou promessa para dezembro e continua dependendo da aprovação da PEC dos Precatórios.

5. Quantas famílias serão beneficiadas?

A estimativa do governo é ampliar para 17 milhões o número de famílias beneficiadas em dezembro, após a aprovação da PEC dos Precatórios.

7. Como será o cadastramento?

O novo programa deve ser operacionalizado usando os próprios cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. Segundo o governo, todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente, sem necessidade de recadastramento. Saiba como funciona a inscrição no Cadastro Único.

8. Quais são os critérios de enquadramento?

O novo auxílio deverá ser pago a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também poderão receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.

Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.

Um novo decreto publicado no dia 5 de novembro pelo governo, estabeleceu que a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passará de R$ 89 para R$ 100 por pessoa.

A permanência no Auxílio Brasil depende do cumprimento de condicionalidades como frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

9 – Se o meu rendimento aumentar, eu perderei o auxílio?

Segundo o governo, os beneficiários que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa) poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos

“Em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios”, afirma o Ministério da Cidadania.

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