Após o anúncio do Prefeito eleito de Manaus, David Almeida (Avante) nesta manhã (17) sobre o nome de outros secretários que irão compor o quadro da nova administração pública municipal que inicia em 1º de janeiro, a indicação do procurador Tadeu de Souza Silva que será novo chefe da Casa Civil se destacou.
Tadeu de Souza tem sido o coordenador da equipe de transição de David. Sua relação de confiança com David Almeida já repercutia antes mesmo da eleição, não sendo um surpresa seu nome sido cotado para o cargo de Secretário Municipal Chefe da Casa Civil.
O procurador já havia participado da gestão de David Almeida em 2017, quando ele governou o Amazonas, por quatro meses, após a cassação do então governador José Melo.
Além disto, em seu ofício como procurador, Tadeu de Souza chegou a ser nomeado Membro Consultor da Comissão Nacional de Advocacia Pública.
A Comissão Nacional de Advocacia Pública é órgão do Conselho Federal da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em Brasília, sendo composta de advogados públicos e vem desempenhando papel especial ao dar suporte aos advogados públicos de todos país, inclusive, com a aprovação de súmulas relativas a atuação do Advogado público. Referidos enunciados tem amparado decisões judiciais para sustentar a atuação e defesa do Advogado público.
Além disto, seu nome também consta na lista da Procuradoria do Contecioso Tributário (PROCONT). Dentre as funções desempenhadas por Tadeu, segundo descrição da procuradoria, constam:
I – exercer as funções de superior assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração Municipal, Direta e Indireta, em matérias fiscal e tributária, ressalvadas as competências próprias das demais Procuradorias;
II – representar o Município de Manaus em qualquer juízo ou instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que, em caráter principal, incidental ou acessório, versem sobre matéria fiscal ou tributária ou que, de qualquer modo, digam respeito a Direito Tributário e que não esteja afeta especificamente a outra Procuradoria;
III – defender os interesses da Fazenda Pública Municipal em processos judiciais em que se discuta matéria de natureza fiscal ou tributária;
IV – elaborar, quando solicitado, informações em mandados de segurança que versem sobre matéria de sua competência;
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