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Sem documento de origem, madeira é apreendida em Iranduba

Saiba o que configurou crime ambiental e o que é previsto na legislação
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No caminhão caçamba havia 144 tábuas serradas, equivalente a 4 metros cúbicos- Foto: Divulgação/PMAM
No caminhão caçamba havia 144 tábuas serradas, equivalente a 4 metros cúbicos- Foto: Divulgação/PMAM

Um caminhão caçamba com 144 tábuas serradas, equivalente a 4 metros cúbicos de origem ilegal foi apreendido por Policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb). A apreensão aconteceu no Km 6 da rodovia AM-070, no município de Iranduba, Região Metropolitana de Manaus.

Questionado se possuía o Documento de Origem Florestal (DOF), obrigatório para o transporte do material, o condutor, que não teve o nome revelado, informou que não havia. Ele e o carregamento de madeira, foram levados para a delegacia de Iranduba.

O transporte de produto florestal, seja carvão ou madeira, sem o (DOF) ou em desacordo com o documento obtido, configura crime ambiental, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação ambiental.

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