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STF barra tentativa de recurso para candidatos condenados

A prescrição não será aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021
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(Foto: Arquivo STF)

MANAUS (AM) – Os prazos previstos na nova Lei de Improbidade Administrativa não podem ser aplicados em ações de políticos ou agente públicos condenados ou réus por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A decisão foi votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovada pela maioria dos votos dos ministros.

Com isso, políticos já condenados como o ex-prefeito César Maia, os governadores José Roberto Arruda e Anthony Garotinho, além do atual presidente da Câmara, Arthur Lira, não poderão pedir a prescrição das respectivas condenações. Dessa forma, permanecem inelegíveis por conta do enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

A prescrição não será aplicada em casos que começaram a ser julgados antes de 21 de outubro de 2021, quando a Lei 14.230/2021 foi sancionada.

Os ministros consideraram que o prazo intercorrente – quando se passam 4 anos entre o ajuizamento da ação e a sentença sem manifestação do Ministério Público ou da Justiça – só pode ser aplicado em ações que começaram a tramitar após a sanção da lei, em 2021.

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