O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (8 de abril), por manter o decreto do Estado de São Paulo que proibiu cultos e missas na pandemia. Além disso, a Corte definiu que Estados e municípios podem encerrar as atividades religiosas alegando o pretexto da pandemia.
O placar no STF ficou em 9 a 2 a favor da decisão de que prefeitos e governadores possam encerrar cultos e missas alegando pretexto pandêmico.
O julgamento começou na última quarta-feira (7 de abril), com o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a favor de que Estados e municípios proíbam cultos e missas . Insinuou que cristãos são suicidas por protestarem sua fé e que a Constituição não defende um “direito fundamental à morte”. Afirmou também: “Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela religião, a Constituição não parece tutelar um direito fundamental à morte”, afirmou.
Também votaram por manter a possibilidade de restrições às atividades religiosas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente do STF.
Votaram pela inconstitucionalidade da restrição a cultos e missas os ministros Nunes Marques, que havia anteriormente liberado os cultos e missas, e Dias Toffoli.
A ação em debate foi proposta pelo PSD, que pediu a inconstitucionalidade do decreto paulista.
Com informações via Poder360
Foto: Divulgação
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