Manaus (AM) – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição que reconduziu Roberto Cidade (União) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para um terceiro mandato consecutivo.
O ministro determinou ainda a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora do Parlamento amazonense, em cumprimento à Constituição e ao entendimento do STF sobre a limitação de reeleições no Legislativo estadual. O caso agora aguarda referendo do plenário do STF, em data a ser definida.
Decisão de Zanin
Em sua avaliação, Zanin apontou o caso da ALE-AM como um fator principal, dado que a Mesa Diretora do Amazonas revogou atos normativos que anteriormente limitavam a reeleição.Zanin frisou que a alteração nas normas internas da o biênio 2025-2026 representaram objetivo foi garantir um ciclo prolongado de poder no Legislativo estadual. Em um trecho do parecer, o ministro destacou que “[…] a emenda à Constituição, 133/2023, violou os parâmetros definidos pelo Plenário da Corte”. Para ele, o movimento de modificar o regimento interno da ALE-AM configura uma tentativa de contornar as limitações impostas pela Constituição, já que o STF havia consolidado entendimento de que a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora não poderia ocorrer mais de uma vez.
Segundo Zanin, a alteração constitucional temporária que permitiu a antecipação da eleição — e foi posteriormente revogada — visava justamente a burlar a ação do Supremo, criando uma forma de perpetuação de poder que não se coaduna com os princípios democráticos e constitucional.
A decisão do ministro Zanin, ao proibir a recondução de Roberto Cidade, marca um ponto de virada na trajetória política do deputado, que estava à frente da ALE-AM desde 2022. Se mantida, essa decisão pode significar o fim de sua presidência e o tornar inelegível para a Mesa Diretora.
Em seu entendimento, o ministro pontuou que “a composição eleita para o biênio 2025/2026 não poderia ter participado do pleito, uma vez que já havia sido reeleita anteriormente em 2022, quando já era exigível o entendimento [pela inconstitucionalidade]”. Essa consideração ecoa a posição de constitucionalistas que avaliaram a eleição da ALE-AM e identificaram similaridades com outros casos já resolvidos pela Corte.
O futuro da ALEAM
Uma nova eleição deverá ser realizada. Nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Amazonas e o Ministério Público devem acompanhar o processo para garantir a legalidade e o cumprimento das decisões do STF.
A decisão de Zanin evidencia a necessidade de uma adaptação das assembleias legislativas ao modelo de rotatividade de poder e à observância da Constituição, que visa coibir práticas de perpetuação de lideranças nos Legislativos estaduais. A questão, além de ter consequências no Amazonas, pode gerar jurisprudência para outros casos de reeleições consecutivas de Mesas Diretoras em outros estados, já que a Corte Suprema reforça a importância de garantir que as eleições internas respeitem a alternância no poder e as diretrizes constitucionais.
A data para a nova eleição será divulgada nos próximos dias, e a expectativa é que a ALE-AM siga a determinação do STF.
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