Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

STF forma maioria para validar uso de delação premiada em ações de improbidade

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes e o julgamento da pauta volta a ocorrer na sexta-feira (30), por meio do plenário virtual
Especial Publicitário
(Foto:Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Brasil – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para considerar válido o uso da colaboração premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes e o julgamento da pauta volta a ocorrer na sexta-feira (30), por meio do plenário virtual, com o fechamento dos votos até as 23h59, onde os ministros apresentarão seus votos em uma página eletrônica da Corte.

Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas, ou seja, era usado para o combate a estes crimes. Agora, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.

Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. No entanto, não é uma ação criminal.

Colaboração premiada

A colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, também conhecido como delação premiada, permitindo, caso aprovada, ao Ministério Público, com o aval da Justiça, conceder aos infratores a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.

Diretrizes

Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas diretrizes para o uso da colaboração premiada nestas situações.

  • o acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade;
  • não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas;
  • acordos já firmados pelo MP antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado;

Acompanharam o voto de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.

Caso concreto

O caso concreto discutido pela Corte é do Paraná – uma ação de improbidade tendo como base as irregularidades de uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado, que buscavam obter vantagens indevidas de empresários do setor cafeeiro.

Leia mais:

Banca exclui candidata autista de concurso no DF, mesmo com laudo

Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário