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Suframa e ICTs debatem recursos da Lei de Informática

Norma tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno.
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A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) reuniu, no auditório da Autarquia, os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicos da Amazônia Ocidental e Amapá para discutir a proposta de minuta de portaria que regulamentará a utilização dos 0,4% dos recursos estabelecidos pela Lei de Informática a serem destinados para ICTs públicas (Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, que alterou a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991).

A Lei de Informática tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizadas na Amazônia Ocidental e Amapá, conforme projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Suframa. Desse montante, a partir das mudanças estabelecidas pela Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, há uma obrigatoriedade em destinar o mínimo de 0,4% dos recursos para projetos com ICTs públicas.

De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa, Alcimar Marques, o encontro teve o objetivo de apresentar a visão da Suframa sobre a minuta de portaria e, ao mesmo tempo, ouvir as demandas e sugestões das ICTs sobre o assunto. “Esta é uma etapa que antecede a abertura para a consulta pública, prevista para iniciar no dia 3 de fevereiro”, explicou. As ICTs ainda poderão enviar à Suframa sugestões e contribuições para a minuta até o dia 28 de fevereiro por meio do e-mail cgtec@suframa.gov.br.

Com informações da assessoria

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