Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu para processamento uma representação que aponta suspeita de direcionamento sistemático de licitações na Prefeitura de Coari, sob a gestão do prefeito Adail Pinheiro (Republicanos). O caso envolve seis Pregões Eletrônicos realizados ou em andamento em 2026, além de pedidos para suspender contratos, atas, empenhos e pagamentos e afastar temporariamente pregoeiros municipais.
A decisão de admissibilidade foi tomada pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins e divulgada no Diário Oficial do TCE-AM desta segunda-feira, 31. A representação cita os pregoeiros Aldeney da Costa Lacerda, Elinilma Souza dos Santos e Pedro André da Silva, além da Prefeitura de Coari e da Comissão de Pregoeiros do município.

Denúncia cita seis pregões e pede suspensão de contratos
A representação questiona procedimentos relacionados aos Pregões Eletrônicos nº 043/2026, 046/2026, 053/2026 e 057/2026, para os quais a autora pediu a suspensão imediata de atos de execução financeira, adesões por outros órgãos ou municípios, termos aditivos de prorrogação e novas contratações decorrentes das respectivas Atas de Registro de Preços.
A chamada adesão, conhecida no meio administrativo como “carona”, é a utilização de uma ata de registro de preços por outro órgão que não participou originalmente da licitação, observadas as condições previstas para esse procedimento. No pedido apresentado ao TCE-AM, a denunciante busca impedir que as atas relacionadas aos quatro pregões produzam novos efeitos enquanto as suspeitas são analisadas.
A autora também pediu a suspensão dos Pregões Eletrônicos nº 058/2026 e 063/2026, caso as respectivas homologações ainda não tivessem sido concluídas. O requerimento prevê que, até o julgamento definitivo do processo, sejam impedidas a assinatura das atas de registro de preços, a emissão de empenhos e a realização de pagamentos relacionados aos procedimentos questionados.
Outro pedido apresentado à Corte de Contas é o afastamento temporário dos pregoeiros Pedro André da Silva e Aldeney da Costa Lacerda da condução de novos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de Coari durante o período de apuração. A solicitação foi fundamentada pela denunciante nos artigos 41 e 42-B, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-AM.
A representação sustenta a existência de um possível padrão sistemático de direcionamento de licitações no município. As medidas solicitadas têm caráter cautelar, ou seja, foram apresentadas como providências urgentes destinadas a evitar que os procedimentos questionados continuem produzindo efeitos enquanto o caso é examinado.
Após admitir a representação, a presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, não analisou o mérito das suspeitas, mas apenas verificou se o caso preenchia os requisitos para tramitação formal. Em seguida, determinou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas e a notificação das partes. O processo foi encaminhado ao conselheiro Mario Mello, relator do caso, a quem caberá analisar o pedido de medida cautelar, incluindo a possibilidade de suspender os procedimentos relacionados às licitações questionadas.





