Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Itacoatiara, administrada pelo prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), após identificar indícios de irregularidades na contratação de uma empresa que apresentou atestados de capacidade técnica de R$ 130 milhões, mas sem demonstrar faturamento compatível com esse valor. A decisão cautelar foi assinada pelo auditor-relator Mário Filho e publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do TCE-AM.
A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 15.087/2026, após o Tribunal considerar que a continuidade da contratação poderia causar prejuízos aos cofres públicos. Entre os principais pontos analisados estão a capacidade técnica da empresa vencedora e a forma como ela comprovou possuir estrutura para executar o objeto da licitação.

Suspeita de empresa intermediária
Segundo a decisão, a empresa Dipar da Amazônia Ltda. não demonstrou possuir estrutura própria para produzir o material asfáltico previsto no contrato. Para participar da licitação, apresentou um contrato de locação de uma usina pertencente à Northpav Pavimentação e Locação Eireli, além de utilizar uma licença ambiental emitida em nome dessa mesma empresa.
Na avaliação do relator, há indícios de que a Dipar atuaria apenas como intermediária, enquanto a Northpav seria a responsável pela execução efetiva do contrato. O TCE-AM destacou que essa situação pode configurar subcontratação integral, prática proibida pela Lei nº 14.133/2021, por permitir que a empresa vencedora transfira toda a execução do serviço para outra empresa.
Outro ponto considerado relevante foi a documentação apresentada para comprovar a capacidade técnica da vencedora. Conforme a decisão, a Dipar apresentou atestados informando a execução de aproximadamente R$ 130 milhões em serviços nos anos de 2021 e 2022. No entanto, os balanços patrimoniais entregues ao processo não demonstrariam faturamento compatível com esses valores.
Essa divergência foi apontada pelo relator como um dos principais indícios de possível irregularidade na habilitação da empresa. A decisão registra que a diferença entre os atestados e os documentos contábeis exige uma apuração mais detalhada antes que a contratação possa prosseguir.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela empresa Innova Soluções Corporativas. Com a concessão da medida cautelar, ficam suspensos todos os atos relacionados à ata de registro de preços, incluindo a assinatura de contratos, ordens de fornecimento e pagamentos, até que o mérito da representação seja analisado pelo Tribunal de Contas.







