TCE-AM suspende duas licitações em Atalaia do Norte por irregularidades

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TCE-AM suspendeu dois pregões da Prefeitura de Atalaia do Norte após identificar possíveis irregularidades nos editais (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, por meio de medidas cautelares, dois pregões presenciais promovidos pela Prefeitura de Atalaia do Norte, após identificar indícios de irregularidades que poderiam comprometer a legalidade das contratações. As decisões monocráticas, assinadas pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 3, e atendem representações que apontam possíveis restrições à concorrência e falhas nos editais.

Os processos envolvem o Pregão Presencial nº 019/2026, destinado ao registro de preços para aquisição de urnas funerárias e serviços de translado de corpos, e o Pregão Presencial nº 016/2026, voltado à compra de materiais permanentes. As representações foram apresentadas pelas empresas Rejane de Paula Aguiar Ltda. e J.C.G. da Costa – EPP, respectivamente, tendo como representados a Prefeitura de Atalaia do Norte, Filipi Gabriel Rodrigues Alves e a Comissão Municipal de Contratações Públicas (CMCP).

Decisões monocráticas publicadas pelo TCE-AM determinaram a paralisação imediata dos certames (Reprodução / TCE-AM)

Falhas identificadas nos editais

No Processo nº 16384/2026, referente à contratação de serviços funerários, o TCE-AM apontou que o edital continha cláusulas incompatíveis com o objeto da licitação. Entre elas, havia previsão de serviços de lavagem e polimento de veículos, além de responsabilidades relacionadas a reparos em automóveis, exigências sem relação com o fornecimento de urnas funerárias e o transporte de corpos.

A decisão também destacou possíveis problemas sanitários e de competitividade. O edital previa o translado de corpos em lancha a jato no trecho entre Manaus e Benjamin Constant, mas vedava a subcontratação dos serviços de tanatopraxia, exigindo que todas as empresas possuíssem laboratório próprio. Ao mesmo tempo, permitia o recebimento de corpos preparados por terceiros, situação que, segundo os fundamentos da cautelar, gerava insegurança quanto à responsabilidade sanitária durante o transporte.

Outro ponto observado pelo Tribunal foi a falta de clareza sobre o destino final dos serviços. Embora o contrato tivesse como finalidade atender o município de Atalaia do Norte, o edital fazia referência apenas ao trecho até Benjamin Constant, sem especificar como ocorreria o transporte até o município destinatário.

Já no Processo nº 16374/2026, referente ao Pregão Presencial nº 016/2026, o TCE-AM identificou uma cláusula que proibia a participação de empresas sancionadas por qualquer órgão ou ente da federação. Conforme a decisão, essa restrição contraria a Lei nº 14.133/2021, uma vez que a penalidade possui efeitos limitados ao órgão responsável pela aplicação da sanção, não podendo impedir automaticamente a participação da empresa em licitações promovidas por outros entes públicos.

Segundo a decisão cautelar, a exigência poderia restringir indevidamente a competitividade e reduzir o número de participantes do certame. As decisões determinaram a suspensão imediata dos dois procedimentos licitatórios até manifestação do Tribunal. O pregão destinado aos serviços funerários tinha sessão pública marcada para 29 de julho de 2026, enquanto a abertura do certame para aquisição de materiais permanentes estava prevista para 10 de agosto de 2026.

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