Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Tornozeleiras de ex-governador José Melo e da ex-primeira-dama são retiradas por ordem de juíza

O uso das tornozeleiras foi imposto pela Justiça Federal em 2019 em substituição à prisão preventiva do casal na terceira fase da “Operação Maus Caminhos”
Especial Publicitário

As tornozeleiras de ex-governador José Melo e ex-primeira-dama Edilene Oliveira foram retiradas nesta quarta-feira (2).

O uso das tornozeleiras foi imposto pela Justiça Federal em 2019 – TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília,- em substituição à prisão preventiva do casal na terceira fase da “Operação Maus Caminhos” que apontou desvio de recursos da Saúde do Amazonas. A defesa vinha pedindo, na Justiça federal, a redução da fiança e a retirada da tornozeleira, mas os pedidos foram negados

Porém, em 15 de fevereiro deste ano a ação penal passou a tramitar na esfera estadual. Com isso, os pedidos de abrandamento das medidas cautelares foram feitos na 5ª vara criminal da comarca de Manaus. Dentre os afrouxamentos nas medidas, e com a alegação de desconfortos físicos e psicológicos, a retirada da tornozeleira e a redução da fiança à Justiça foram umas das indicações do defensor do casal.

Hoje, a juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) retirasse as tornozeleiras eletrônicas de ambos.

A juíza acatou o pedido alegando que o uso da tornozeleira “gera certo constrangimento” ao ex-governador e à ex-primeira-dama do estado, pois ambos são idosos e “vêm respondendo ao processo e nunca revelaram intenção de fugir ou mesmo de violar o dispositivo eletrônico”.

“Não vejo razão para a manutenção da monitoração eletrônica”, afirmou Patrícia Macêdo Campos.

“Defiro o pedido, para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica, determinando, por conseguinte, a expedição de novo Alvará de Soltura, suprimindo o monitoramento como medida cautelar aplicada, prevalecendo as demais medidas impostas à Edilene Gonçalves Gomes de Oliveira e José Melo de Oliveira”, diz trecho da decisão. Pela 8ª Vara Criminal de Manaus.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário