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Trabalho aos domingos e feriados: governo Lula adia decisão outra vez

O ministro do Trabalho e Emprego anunciou que a portaria que trata a respeito de trabalho do comércio aos feriados será prorrogada
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(Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto)

Brasil – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta terça-feira (27) que a portaria que trata a respeito de trabalho do comércio aos feriados será prorrogada por mais 90 dias. As novas restrições, que entrariam em vigor em 1º de março de 2024, foram novamente adiadas.

A pasta de Marinho informou que a decisão foi tomada durante reunião que reuniu a presença do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. Agora, a Mesa Nacional de Negociação tripartite — que reúne governo, empregadores e empregados — tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação legal vai acontecer.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, disse Luiz Marinho, por meio de nota.

Trabalho ao domingo e feriados

A Portaria nº 3.665/2023, que passaria a vigorar a partir de 1º de março, tinha como objetivo estabelecer as diretrizes sobre o trabalho do comércio em geral aos feriados. O tema, que se mostrou polêmico, levantou debate entre representantes dos trabalhadores e empresários.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que o trabalho aos domingos e feriados deve ser decidido em convenção de trabalho e respeitar a legislação municipal, como diz a lei federal: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Isto posto, os trabalhadores e patrões deveriam entrar em um acordo para decidir a jornada dos funcionários em datas festivas. Além disso, é debatido a possibilidade de pagamento ou compensação pela atividade fora de dias úteis.

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