TRE-AM proíbe venda e consumo de bebidas alcóolicas a partir da zero hora de domingo (2)

Lei seca vale até às 18h do dia do pleito, diferente da eleição em 2020, quando a proibição o consumo de álcool começou no dia anterior
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A data foi criada em Santa Cruz, na Califórnia, em 2007. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Manaus (AM) – Apartir da zero hora de domingo (2), comerciantes estarão proibidos de vender bebidas alcóolicas. A medida foi estabelecida pela portaria conjunta 930/2022 do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) e SSP (Secretaria de Segurança Pública), que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais abertos ao público.

A lei seca vale até às 18h do dia do pleito, diferente da eleição para prefeito e vereador em 2020, quando a proibição o consumo de álcool começou no dia anterior.

O TRE-AM e SSP levaram em conta que “o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, diz trecho da decisão.

Além do Amazonas, os estados do Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul também aderiram à proibição. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado.

No caso de descumprimento, é considerado crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), com pena de prisão que pode chegar a um ano de detenção.

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