Justiça derruba pela 2ª vez pesquisa favorável a Maria do Carmo

Especial Publicitário
Maria do Carmo Seffair teve que retirar publicações sobre a pesquisa AM-02151/2026 por determinação do TRE-AM (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou que a candidata Maria do Carmo Seffair (PL) retire de suas redes sociais publicações que a apresentavam na liderança da disputa pelo Governo do Estado com base na pesquisa AM-02151/2026. A ordem foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após a constatação de que o próprio Instituto Veritá Ltda., responsável pelo levantamento, informou à Justiça que não havia concluído a coleta nem produzido resultados aptos à divulgação.

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos publicados no Instagram e no Facebook, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. As publicações haviam sido feitas em 30 de agosto de 2026 e anunciavam Maria do Carmo em primeiro lugar na corrida ao Governo do Amazonas, com resultados atribuídos à pesquisa AM-02151/2026.

Decisão do TRE-AM determinou a remoção, em 24 horas, de publicações que apontavam Maria do Carmo na liderança da disputa pelo Governo do Amazonas (Reprodução)

Segundo a decisão da juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, do TRE-AM, o sistema PesqEle registrava a informação “Pesquisa não realizada” para o levantamento. O caso também considerou uma manifestação apresentada pelo próprio Instituto Veritá em outro processo, na qual a empresa declarou que não concluiu a coleta de dados e não formou resultados aptos à divulgação referentes ao registro AM-02151/2026.

A representação foi apresentada pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, que contestou a divulgação dos resultados atribuídos ao levantamento. Além de determinar a retirada das publicações, a decisão estabeleceu que Maria do Carmo se abstivesse de fazer novas divulgações daquele levantamento, enquanto o processo segue seu curso. É a segunda ocasião em que um levantamento com cenário favorável a Maria do Carmo foi suspenso ou teve sua divulgação interditada pelo TRE-AM.

Duas decisões envolvendo pesquisas favoráveis

No caso da pesquisa AM-00886/2026, Maria do Carmo aparecia com 32,7% das intenções de voto no primeiro turno e vencia cenários de segundo turno, chegando a 54,2% contra Roberto Cidade. A ação, registrada sob o nº 0600641-11.2026.6.04.0000, foi apresentada pela Coligação “União Pelo Amazonas”, formada por PSB, Podemos, União Brasil e PP.

O segundo episódio envolve a AM-02151/2026, cuja divulgação ocorreu diretamente nos perfis de Maria do Carmo em 30 de agosto. Nesse caso, a decisão judicial considerou especialmente o registro de que a pesquisa não havia sido realizada e a declaração do Instituto Veritá de que não havia concluído o levantamento nem formado resultados que pudessem ser divulgados.

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata