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Urgente: Juíza determina retirada de manifestantes em frente ao CMA

Entre os limites impostos pela juíza, está incluso a proibição de fazer apologia a atos anti democráticos e demais crimes
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(Fotos: Rodrigo Xavier)

Manaus (AM) – Nesta terça-feira (15), a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), em relação à manifestação ocorrida em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), localizado na Zona Oeste de Manaus, que já dura 12 dias e tem como pauta a contrariedade ao resultado das eleições 2022, foi acatada parcialmente por Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza feral do Amazonas, que também deferiu liminar.

O pedido do ministério se baseava na dispersão geral da manifestação realizada em frente a sede do CMA, além de atribuir uma multa de R$ 1 milhão aos manifestantes que desacatassem a medida, que deve ser paga às Forças Armadas.

Confira o documento oficial da medida:

O alvo que exerce papel de principal para a ação da Procuradoria de República foi negado pela juíza, que limitou os manifestantes, podendo ter como exemplo a regra de não cometer apologia a crimes diversos, a regra de não poluir sonoramente o ambiente, não se tornar um obstáculo no trânsito, causando qualquer tipo de transtorno ao tráfego de veículos e não utilizar de crianças em suas ações.

“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em ‘réguas’ cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos.”, informa a magistrada.

“Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese da energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, completa.

Ainda segundo a Juíza Jaiza Fraxe, será realizado uma inspeção in loco com o objetivo de confirmar se as medidas tomadas foram ou não exercidas pela União, pelo Governo do Amazonas e pela Prefeitura de Manaus. R$ 10 mil é o valor que diário de multa para cada um.

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