A Justiça do Amazonas atendeu o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e autorizou lockdown no Estado, a decisão determina o fechamento do comércio (atividades não essenciais) por 15 dias.
O documento foi assinado pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian.
Leoney Figliuolo Harraquian salientou que, o advento do período eleitoral e os preparativos para as festas de final de ano aumentaram ainda mais o contato entre pessoas e infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde.
“Tanto o público quanto o privado, operando um estrangulamento na oferta de leitos de UT, apontando que a taxa de ocupação total de leitos de UTI na rede pública e privada de saúde está em 84,7%, estando tal taxa em acentuada alta, considerando que os leitos liberados são aqueles que possuem pouca demanda”, destacou.
De acordo com o Juiz, afirma que as redes privadas, os Hospitais Santa Júlia , Check-Up, e Adventista comunicaram publicamente o esgotamento de leitos de Covid, clínicos e UTI, de forma que gera mais pacientes para rede pública, vindos de redes privadas.
Ainda de acordo com o Juiz, no último decreto emitido pelo Governador do Estado, o mesmo encaixou como atividades essenciais os comércios de floricultura e academias e similares, motivo pelo qual, em 29 de dezembro de 2020, o Ministério Público do Amazonas, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas e as Defensórias Públicas do Estado e da União, expediram Recomendações Conjunta 01/2020 na qual recomendavam a Revogação do Decreto, como atividades essenciais.
“É conhecimento geral que os números de casos de infecção por Covid-19 vêm aumentando nos últimos meses, após o período em que o Estado do Amazonas estava entre os únicos Estados com o número de casos estáveis”, explicou.
Suspensão
O parecer foi emitido no dia 31 de dezembro de 2020, onde é recomendado, com base em critérios técnicos, ser necessária a medida de suspensão das atividades e serviços não essenciais por, no mínimo 15 dias.
Caso não seja cumprida, sob a multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no limite de até 30 dias/multa, na pessoa do Governador do Estado do Amazonas.
Leoney Figliuolo Harraquian determinou o uso de força policial para o cumprimento das medidas de isolamento social (Esta decisão possui força de mandado).
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