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Viúvas de ex-vereador e de médico da CMM perdem pensão vitalícia

O relator afirmou que não há razões para a concessão da pensão, que demonstra desrespeito à separação entre público e privado
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Supremo Tribunal Federal - STF
(Foto: Divulgação/STF)

Manaus (AM) – Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis vigentes em Manaus que preveem pensão vitalícia às viúvas de um ex-vereador e de um médico da Câmara Municipal. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 9, mas só foi divulgada nesta semana pelo STF.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que não há razões jurídicas para a concessão de benefício, o que demonstra motivação pessoal, em desrespeito à separação entre patrimônio público e privado e aos princípios republicano, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Ele destacou também que, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição da República, os ocupantes de cargo em comissão e os agentes políticos que exercem mandato eletivo estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator apontou, ainda, que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638307 (Tema 672 de repercussão geral), o STF fixou a tese de que lei municipal sobre subsídio vitalício com base no exercício de mandatos de vereador e a consequente pensão para viúvas em caso de morte é incompatível com a Constituição Federal. Em razão de excepcional interesse social, pois as verbas recebidas pelas beneficiárias das pensões têm natureza alimentar, a decisão terá efeitos a partir da data do julgamento da ADPF.

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