Manaus (AM) — O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa (PSB), alertou prefeitos e prefeitas sobre uma decisão judicial que aumentou para 5,81% a participação de Coari no rateio da cota-parte municipal do ICMS. A medida foi determinada pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, e também prevê o pagamento de R$ 91,6 milhões ao município.
O processo foi movido por Coari contra o Estado do Amazonas e envolve os outros 61 municípios do Estado. Isso acontece porque a parcela do ICMS destinada às prefeituras é dividida entre os municípios: quando a participação de Coari aumenta, a dos demais diminui proporcionalmente.
Em vídeo divulgado aos gestores, Serafim lembrou que Coari já havia recorrido à Justiça para aumentar sua participação no ICMS em 2005 e 2006. “Quero comunicar a todos os senhores e senhoras que o município de Coari entrou no Judiciário para elevar o seu percentual no rateio do ICMS”, afirmou.
Segundo o vice-governador, Coari passou a ter direito ao índice de 5,81% (0,05809617), enquanto o percentual usado durante o período em que a decisão esteve suspensa era de 2,56% (0,02555244). Serafim destacou o impacto da mudança para as demais prefeituras: “Obviamente que só Coari ganha; os outros 61 municípios perdem”, disse.

Estado terá de pagar R$ 91,6 milhões
Além de restabelecer o índice de 5,81%, a decisão determinou que o Estado faça o pagamento de R$ 91.617.896,71 a Coari em até 72 horas. Desse valor, R$ 26.995.420,35 correspondem ao período de 5 de maio a 14 de julho de 2026, quando a liminar estava suspensa, e R$ 64.622.476,36 são referentes ao saldo do exercício de 2025.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil. A decisão também prevê o envio do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para eventual investigação por crime de desobediência contra o agente público responsável pela SEFAZ/AM ou pelo Governo do Estado.
O valor cobrado ainda pode mudar. A decisão considera os cálculos apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda de Coari como um parâmetro inicial e garante ao Estado o direito de contestá-los durante a fase de liquidação da sentença. Tabatinga também pediu a suspensão da liminar, alegando preocupação com a redução de receitas.
A situação mudou novamente em 16 de julho de 2026, quando o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, exerceu juízo de retratação e restabeleceu a decisão favorável a Coari. Serafim citou ainda uma decisão do STJ de 2008, segundo a qual, conforme relatou, todos os municípios deveriam ser ouvidos antes de uma decisão desse tipo. O processo ainda aguarda a confirmação de que todas as partes, incluindo os 61 municípios, foram devidamente citadas.





