Fies: inscrição para não matriculado pode ser feita até terça-feira

Segundo o Ministério da Educação (MEC), nesse processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies, a oferta está distribuída em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país.
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Candidatos não matriculados em instituição de educação superior podem se inscrever até as 23h59 da próxima terça-feira ( 3), a cerca de 50 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Já para estudantes que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever, o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro.

As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do Fies: http://fies.mec.gov.br/. Todos os candidatos devem ficar atentos aos prazos e lembrar que a ocupação de vagas ocorre por ordem de conclusão de inscrição.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), nesse processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies, a oferta está distribuída em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país. “Desde o início das inscrições, no dia 26 de outubro, até as 15h dessa quinta-feira (29), o sistema eletrônico de inscrição do Fies já registrava mais de 13 mil inscrições concluídas. As vagas remanescentes são aquelas não preenchidas durante os processos seletivos regulares do Fies de 2020”, informou a pasta.

Bolsistas Prouni

As vagas remanescentes do Fies, também, podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. Eles também terão até as 23h59 do dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.

Validação da inscrição

Ao ter a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.

Cada instituição tem uma CPSA, que é responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento. Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações dele junto ao banco.

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Com informações do Agência Brasil.

Foto: Divulgação

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