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Adjuto Afonso destaca anulação de Imposto de Importação de bikes e setor de gás

A medida que colocava em risco o emprego de 20 mil trabalhadores do Pólo Industrial de Manaus (PIM)
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Nessa quinta-feira (18), o deputado Adjuto Afonso (PDT), destacou que o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), atrelado ao Ministério da Economia, revogou a Resolução que reduzia o imposto de importação de bicicletas, medida que colocava em risco o emprego de 20 mil trabalhadores do Pólo Industrial de Manaus (PIM). O parlamentar parabenizou a bancada amazonense pela intervenção nesta pauta.

“A bancada já tinha se manifestado em anular esse decreto no senado. Certamente, sabendo que ia perder, o Governo Federal voltou atrás e cancelou essa medida. Semana passada tive no interior e vi a produção de borracha sendo melhorada a produção do látex, colocada em primeira linha em alguns municípios, certamente é porque aqui tem uma fábrica de pneus que serve a esse pólo de duas rodas e se isso fosse aprovado geraria uma cadeia de desemprego. Portanto, eu quero parabenizar a bancada do Amazonas por essa vitória, senador Omar e senador Plínio”, disse o deputado.

“A Resolução determinava a retração gradual da alíquota de importação do produto de 35% para 30% em março, 25% em julho e 20% em dezembro. O corte de 15% até o fim do ano inviabilizaria a competitividade dos fabricantes nacionais de bicicletas”, cita texto do senador Eduardo Braga.

Setor de Gás

Outro destaque do pronunciamento do deputado foi a sanção da Lei do Gás no Amazonas, e a aprovação do marco regulatório do Setor de Gás – Projeto de Lei 4476/20 – que prevê a desconcentração do mercado ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases da produção até a distribuição.

“Ontem foi sancionada a Lei do Gás em nosso Estado e, coincidentemente, foi aprovado o novo PL pela Câmara Federal, que prevê a desconcentração de mercado, possibilitando que vários investidores venham para o Amazonas investir e gerar emprego, que é isso que nós queremos”, finalizou o deputado.

*Fonte: Aleam

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