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Arthur Neto entregará prefeitura de portas fechadas para David Almeida

Desde abril, servidores da Prefeitura de Manaus estão em teletrabalho
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Arthur Neto
Arthur Neto

O atual prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB) entregará à Prefeitura da cidade de portas fechadas para o novo prefeito eleito no último domingo (29), David Almeida (Avante). O novo prefeito assumirá o posto no dia 1º de janeiro de 2021.

Desde o agravamento da crise provocada pelo novo coronavírus o prefeito decretou regime de teletrabalho para os servidores que atuam no prédio do Executivo Municipal, que fica localizado na avenida Brasil, no bairro Compensa, zona Oeste de Manaus. Desde então, todos os meses o decreto é prorrogado e nesta segunda-feira (30), o prefeito lançou mais um decreto de prorrogação que vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

O primeiro decreto de Arthur foi publicado em abril e estabeleceu além do teletrabalho, que algumas secretárias também fossem fechadas, com exceção da Casa Militar, das secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Mais decretos

  • Eventos

Pelo decreto nº 4.958, continuam suspensas, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para eventos em Manaus. Além disso, a publicação prevê a revogação, até 31 de dezembro também, de emissões de liberações anteriores à pandemia.

  • Zona Azul

Ainda, continua suspensa a cobrança do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, tanto no Centro da cidade quanto no bairro Vieiralves, onde o sistema estava em funcionamento. A prorrogação, prevista até o dia 30/11, foi estendida até o dia 31 de dezembro, pelo decreto nº 4.954.

  • Abastecimento de água

Proibida desde 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço está estendida por mais um mês. O decreto nº 4.953 determina que a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus, que sejam beneficiários da tarifa social.

Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa. Caberá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.

Leia mais: Câmara de Manaus discutirá orçamento para 2021 nesta quarta-feira (2)

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