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Bares e restaurantes serão obrigados a imprimir inúmeras comandas de consumo para clientes

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Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), de autoria da vereadora Glória Carrate, determina a obrigatoriedade bares, restaurantes e similares a fornecerem, sempre que solicitada, comanda impressa que permita o controle de consumo pelos clientes.

Em um parágrafo único do projeto, fica instituído que a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.

De acordo com o PL, a comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não será considerada documento fiscal.

Ainda conforme o projeto de lei, os bares, restaurantes e similares fixarão cartazes em suas dependências, com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”.

Os bares e restaurante terão prazo de 90 dia, conforme a lei, para se adequar aos dispositivos da proposta e o Executivo municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação, estabelecendo sanção no caso de descumprimento.

Segundo a autora do projeto, são comuns reclamações de clientes em razão do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido, e pelo texto do projeto, a comanda deverá ser fornecida sempre que solicitada, e terá duas vias, ficando uma com o cliente e outra com o funcionário responsável pelo atendimento.

“O presente projeto de lei visa possibilitar um efetivo controle do consumo por clientes e estabelecimentos, evitando conflitos no momento de pagar a conta. A finalidade será unicamente facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não sendo considerada como documento fiscal”, ressaltou a parlamentar.

Por Henderson Martins

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