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Barroso decide pela obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19

Barroso acrescentou ainda que a adoção apenas da quarentena como controle sanitário “cria situação de absoluto descontrole
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O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela obrigatoriedade do passaporte da vacina para os viajantes que entrarem no Brasil, conforme apuração da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

Barroso contraria a decisão do governo Jair Bolsonaro que descartou o passaporte da vacina para viajantes e cobrou somente o cumprimento de cinco dias de quarentena para pessoas vindas do exterior.

Agora, só será dispensado o passaporte de vacina em caso de razões médicas e de comprovação que no país de origem ou de saída não tenha vacina disponível.

Como justificativa, o ministro do STF defendeu que o aumento de viagens nesta época do ano carece de cuidados maiores para que o Brasil não se torne um país antivacina.

A medida adotada pelo ministro será enviada para referende em sessão extraordinária do Plenário Virtual da Suprema Corte.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.

“Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, relembrou.

Barroso acrescentou ainda que a adoção apenas da quarentena como controle sanitário “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

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