Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Barroso nega pedido de Bolsonaro contra medidas restritivas dos estados que privam pessoas de trabalharem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra as medidas restritivas adotadas nos estados
Especial Publicitário
Barroso nega pedido de Bolsonaro contra medidas restritivas dos estados que privam pessoas de trabalharem
Barroso nega pedido de Bolsonaro contra medidas restritivas dos estados que privam pessoas de trabalharem

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu nesta quarta (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra as medidas restritivas adotadas pelos estados do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte com o pretexto pandêmico da Covid-19.

Representado pela Advocacia-Geral da União, Bolsonaro afirmava que as medidas violavam os “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”, exemplificados em casos de multas e prisões à trabalhadores sem renda que não pertencessem a lista de “essenciais”, como informais, ambulantes e demais modalidades.

O presidente é recorrente em ataques a medidas que visam privar a liberdade da população utilizando a justificativa de contenção da disseminação do vírus. Ele já ameaçou baixar um decreto para desfazer ações do governo estadual.

Barroso afirmou na decisão que as medidas estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, o estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.

A Corte já disse, portanto, que eles podem e devem atuar em suas esferas de responsabilidade.

O magistrado afirmou também que os decretos dos governadores se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos Estados sobre o avanço da doença e têm “razoabilidade”, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.

Assinalou ainda que, em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível “a observância dos princípios da prevenção e da precaução”.

Leia também: Onyx Lorenzoni diz que PF vai investigar deputado Luís Miranda por falas sobre Covaxin

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário