Prefeitura de Benjamin Constant tem 90 dias para apresentar plano de concurso

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TCE-AM determinou que a Prefeitura de Benjamin Constant apresente cronograma para a realização de concurso público (Reprodução / Redes)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Benjamin Constant apresente um cronograma para a realização de concurso público, com etapas que incluem a publicação do edital e a nomeação dos aprovados. A determinação foi dirigida ao prefeito Semeide Bermeguy Porto e ao município, após o tribunal reconhecer irregularidades no uso de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração municipal.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno a partir de uma representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM). O resultado foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta sexta-feira, 16, após a fiscalização identificar uma diferença considerada injustificada entre o número de servidores temporários e a quantidade de cargos efetivos vagos na prefeitura.

Segundo a apuração, o município vinha recorrendo a contratos por tempo determinado para suprir necessidades rotineiras de pessoal, sem demonstrar o caráter temporário e excepcional exigido para esse tipo de contratação. A prática, conforme os fundamentos da decisão, contraria a regra constitucional que estabelece o concurso público como forma de ingresso em cargos permanentes na administração pública.

O Tribunal Pleno julgou procedente, por unanimidade, representação do Ministério Público de Contas sobre contratações de servidores em Benjamin Constant (Reprodução)

Concurso deverá passar por etapas até a nomeação dos aprovados

O prazo de 90 dias foi estabelecido para a apresentação de um cronograma de cumprimento das medidas determinadas pelo tribunal. O planejamento deverá começar com um levantamento das necessidades de pessoal da prefeitura e poderá exigir mudanças nas leis municipais que organizam os cargos, as carreiras e os salários dos servidores.

A administração também deverá preparar um estudo sobre o impacto financeiro das contratações previstas, considerando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra etapa obrigatória é iniciar e concluir o processo de escolha da instituição responsável pela organização do concurso, além de elaborar e publicar o edital com as regras do certame.

O cronograma deverá incluir ainda a realização das provas e a avaliação de títulos, quando prevista, seguida da homologação do resultado final. Depois dessas etapas, a prefeitura deverá convocar e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, conforme a determinação do TCE-AM.

A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, que prevê o concurso público para o preenchimento de cargos permanentes e permite contratações temporárias apenas para atender a necessidades excepcionais de interesse público. O tribunal também citou regras da Lei de Responsabilidade Fiscal relacionadas à estimativa dos custos decorrentes do aumento das despesas públicas.

O prefeito e o município deverão ser formalmente notificados da decisão por meio de seus representantes legais. Segundo o acórdão, o processo só poderá ser arquivado depois que a prefeitura comprovar o cumprimento integral das determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas.

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