O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Eles foram condenados por homicídio com dolo eventual.
A sentença foi após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera. Ela começou a ser lida na tarde desta sexta-feira (10). Confira cada sentença dos condenados:
Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O cumprimento da pena será em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, é executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça foi concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro.
“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, disse o juiz Orlando Faccini Neto.
O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária.
A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.
Com as sentenças definida, tanto os réus quanto o MP podem recorrer da decisão, mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
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