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Bolsonaro sanciona com vetos lei que permite quebra temporária de patentes

Apesar da sanção da lei, Bolsonaro vetou alguns trechos sustentados no Congresso
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Foto: Vacinas contra a Covid-19, em destaque o imunizante da AstraZeneca Myke Sena/MS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que permite uma quebra temporária de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde. Agora, o governo poderia apelar a esse instrumento no caso dos imunizantes contra covid-19 , mas apenas se o produtor não conseguir atender a demanda. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes.

A nova lei garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protegido ou titular contra uma exploração indevida e parâmetros definidos para remuneração.

Pelo texto aprovado no Congresso e agora sancionado, a licença para a produção será concedida a empresas que tenham capacidade e técnica econômica comprovada para a fabricação de vacinas e medicamentos. O titular da patente, por sua vez, receberá o equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que o valor seja estabelecido.

“O licenciamento compulsório é feito caso a caso e mediante o pagamento de uma indenização para o proprietário da patente. Além disso, o licenciamento compulsório será determinado pelo Poder Público na hipótese excepcional do titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local “, diz a Secretaria Geral em nota divulgada há pouco.

Dessa forma, segundo o governo, a medida não será aplicada, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia de covid-19, “uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidos pelos parceiros internacionais”. “Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há uma previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, completa.

A Secretaria Geral esclarece ainda que a atual Lei de Propriedade Intelectual já prevê o licenciamento compulsório em casos de emergência nacional ou interesse público. Mas a nova lei amplia as hipóteses legais desse licenciamento compulsório.

Pelo texto, o governo deve elaborar uma lista de patentes ou pedidos de patentes úteis em até 30 dias após a declaração de emergência. Patentes que primeiros objetos de acordos de transferência de tecnologia ou licenciamento voluntário ficarão excluídas dessa quebra. Empresas solicitadas ao licenciamento voluntário, desde que cumpram as condições de volume, os preços e prazos compatíveis com a demanda interna do País.

Apesar da sanção da lei, Bolsonaro vetou alguns trechos sustentados no Congresso. Segundo informou a Secretaria Geral, estão sendo vetados os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. “Embora meritórias, essas medidas são de aplicação e criação jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, tendo meios menos gravosos para assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, justifica.

Com informações do Estadão

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