Foi aprovada nesta terça-feira (8) o PL 399/2015, que trata da liberação do cultivo da maconha (Cannabis sativa) para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais. A votação ocorreu na Câmara dos Deputados e agora deve seguir para o Senado.
Caso passe pelo Senado, o PL poderá beneficiar milhões de brasileiros que podem recorrer ao tratamento com medicamentos à base de canabidiol. Atualmente os custos com estes tipos de medicamento têm um custo muito alto, o que impede que a maioria das pessoas tenham acesso.
Paciente de doenças diagnosticadas com autismo,mal de Parkinson, mal de Alzheimer, Aids, câncer, esclerose múltipla, depressão,dentre outras enfermidades neurológicas podem fazer uso medicamento à base de canabidiol.
Logo após a aprovação, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) fez uma publicação em sua rede social comemorando a vitória da ciência.
Vitoria pela vida e pela ciência! Aprovado o projeto que regulamenta o uso da Cannabis para uso medicinal. Derrotadas as fakenews do atraso! #pl399 #CannabisMedicinal
— Jandira Feghali 🇧🇷🚩 (@jandira_feghali) June 8, 2021
Anvisa já aprovou
O uso do canabidiol (CBD) para fins medicinais foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 3 de dezembro de 2019, contudo, mesmo com essa autorização, a medicação permanece inacessível financeiramente para a maioria da população em razão do alto custo.
O objetivo da PL é legalizar o cultivo e tornar os medicamentos mais acessíveis à população, tendo em vista que a importação eleva os valores. Para conseguir autorização para o uso dos medicamentos é necessário que o paciente tenha um relatório médico claro, demonstrando que já tentou fazer tratamento com uso de outros medicamentos e que não obteve melhoras, justificando o uso do canabidiol.
Vale ressaltar que o projeto não autoriza o uso recreativo, permitindo apenas para a produção de insumos para fins medicinais e industriais.
O que prevê o PL 399
O projeto foi apresentado em fevereiro de 2015, pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e prevê alteração na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham partes da planta cannabis.
A proposta é que o plantio seja feito por empresas farmacêuticas e de pesquisa. O comércio só poderá ocorrer se existir comprovação de sua eficácia terapêutica atestada em laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso, e apenas com autorização da Anvisa.
O projeto de lei permite o cultivo de sementes ou mudas certificadas e plantas com até 1% de THC. O texto também proíbe o comércio da planta, chá ou sementes. E não autoriza o uso recreativo da maconha.