A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – que dá permissão aos condutores de veículos dirigirem em território nacional – passará a ter validade de 10 anos com a aprovação do PL 3.267/2019, que prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). O PL foi aprovado no Senado nesta quinta-feira (3). Antes a validade era de cinco anos.
O projeto é de iniciativa do Poder Executivo e traz mudanças como: o aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.
Na redes sociais, o presidente Jair Messias Bolsonaro falou da aprovação do projeto e disse que sancionará a Lei na próxima semana e que a ampliação do prazo vai gerar economia e desburocratizar os serviços. “Na próxima semana será sancionada a Lei que altera o Código de Trânsito, um belo trabalho da maioria dos deputados e senadores. . Menos gastos e menos burocracia!”, disse Bolsonaro.
O projeto prevê ainda, o aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira de habilitação para 40 pontos para condutores profissionais de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses.
Sendo 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Mais mudanças
Multa – Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses;
Notificação eletrônica – condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.
Farol baixo – Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.
Cadeirinha – O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.
Com informações Senado
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