Pesquisar
Close this search box.
[views count="1" print="0"]

Conselho de Medicina define inalação por Hidroxicloroquina como “experimental”

O Conselho Federal de Medicina define pela resolução 2.292/2021 a inalação de hidroxicloroquina como “procedimento experimental”
Especial Publicitário
Conselho de Medicina define inalação por Hidroxicloroquina como “experimental"
Foto: LQFEx/MINISTERIO DA DEFESA

Em resolução publicada no Diário Oficial da União, o CFM (Conselho Federal de Medicina) define pela resolução 2.292/2021 como “procedimento experimental” a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina.

O uso do procedimento é exclusivo para pesquisas aprovadas no CEP/Conep (Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa).

A resolução foi editada “após o CFM se debruçar sobre aventada possibilidade de a apresentação inalada desses fármacos ser uma alternativa para reduzir o risco de eventos adversos e aumentar eficácia no tratamento contra a covid-19”. 

O CFM destacou que a inalação de HCQ (hidroxicloroquina)  “não é preconizada pelo fabricante, não havendo na literatura nenhuma informação sobre a eficácia e segurança aplicada por essa via, assim como dados sobre sua farmacocinética e farmacodinâmica nessa situação”.

A administração por via aérea também se caracteriza como uso ” ‘off label’ (sem indicação na bula) da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança HCQ, assim como a dose ser aplicada”, explica o Conselho Federal de Medicina.

O Conselho lembra que cabe ao médico e ao paciente decidirem junto sobre a administração via oral da cloroquina, como preconizado no parecer 4/2020, em pacientes diagnosticados com covid-19.

O relator da resolução, conselheiro Domingos Sávio disse que a dissolução de um comprimido de HCQ para produzir uma solução para inalação não deve ser considerada “em vista dos excipientes presentes no produto, que podem ser agressivos às vias aéreas, e da dificuldade de estabelecer as dosagens compatíveis com os limites da administração inalada”.

As apresentações orais de hidroxicloroquina e cloroquina de diferentes fabricantes podem ter excipientes diferentes para medicamentos orais recomendada pelas agências reguladoras de medicamentos.

Para Sávio, a nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica.

Tal fato não deve ser ignorado pelo médico que pretende prescrever o medicamento, “pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde”.

Leia também: Wajngarten diz que não chamou Pazuello de incompetente e irrita Omar Aziz, que suspende sessão

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário