Controle de tráfego deverá ser retomado na BR-174

A decisão liminar determina ainda que seja destacada equipe de servidores, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais ou agentes militares aptos a assegurar a manutenção da ordem e impedir a prática de novos atos de usurpação das competências da Justiça no que diz respeito à permanência das correntes, pelo período que se mostrar necessário.
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A Justiça Federal em Roraima atendeu a pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que recoloquem as correntes de controle de tráfego na BR-174, na entrada da Terra Indígena Waimiri-Atroari, no local em que foram destruídas.

A demanda foi proposta para cessar o bloqueio da BR-174 a partir do período noturno, que se inicia aproximadamente às 18h e se encerra cerca de 12 horas depois. O cenário contextual é de extrema complexidade, eis que envolve todo um histórico atinente ao modo de vida, usos e costumes da etnia indígena Waimiri-Atroari, seus direitos constitucionais e direitos internacionalmente reconhecidos, especialmente por intermédio da Convenção nº 169 da OIT, assim como perpassa sobre os direitos e interesses dos demais brasileiros que transitam pela BR-174 que liga o Estado de Roraima ao restante do Brasil.

A decisão liminar determina ainda que seja destacada equipe de servidores, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais ou agentes militares aptos a assegurar a manutenção da ordem e impedir a prática de novos atos de usurpação das competências da Justiça no que diz respeito à permanência das correntes, pelo período que se mostrar necessário.

Com informações da assessoria

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