Crianças indígenas estudam em escola sem banheiro e sem esgoto em Barreirinha

O Ministério Público abriu um inquérito civil para acompanhar a adequação emergencial e a construção de novas instalações de escola indígena
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(Arte: Chayb Lucas / Portal Tucumã)

Barreirinha (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Barreirinha, instaurou um inquérito civil para apurar as condições estruturais da Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta. O procedimento decorre da Portaria de Instauração nº 2025/0000183719.01, assinada pela promotora Anne Caroline Amaral de Lima, e tem como alvo a Prefeitura de Barreirinha, administrada pelo prefeito Darlan Taveira.

Segundo o documento, o MP decidiu converter a notícia de fato nº 268.2025.000063 em inquérito civil para “acompanhar a adequação estrutural emergencial e a construção de novas instalações da Escola Municipal Santo Antônio”. O Ministério Público considera que a situação da unidade escolar fere direitos fundamentais à educação e à segurança dos estudantes, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida com garantia do padrão de qualidade, o que inclui a segurança dos estudantes no ambiente escolar”, destacou a promotora no texto da portaria.

De acordo com dados do Censo Escolar 2024, a Escola Municipal Santo Antônio, localizada na área indígena Terra Preta, funciona sem banheiro, cozinha, biblioteca ou refeitório. O levantamento mostra que a unidade não possui rede de esgoto nem coleta de lixo, e tampouco conta com equipamentos básicos, como computadores, impressoras ou projetores multimídia.

A escola também não oferece nenhuma estrutura de acessibilidade para estudantes com deficiência. Segundo os dados oficiais, não há rampas, pisos táteis, sinalização visual ou sonora, nem portas adaptadas. A ausência de banheiro acessível e instalações adequadas à educação infantil evidencia o descumprimento de normas mínimas de inclusão e segurança.

O Censo aponta ainda que a unidade não dispõe de quadra de esportes, biblioteca, sala de professores, secretaria ou laboratório de informática, funcionando em um ambiente improvisado, sem condições adequadas para o aprendizado. Apesar disso, a escola mantém acesso limitado à internet e energia elétrica, mas sem infraestrutura para garantir o uso pedagógico desses recursos.

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A Promotoria cita ainda que a Prefeitura reconheceu os problemas na estrutura da escola, informando que o prédio “se encontra contemplado no programa municipal de construção de uma nova escola”, ainda em fase de estruturação técnica e orçamentária. Segundo a administração municipal, a Secretaria de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Obras (SEMOSP) designariam uma equipe para “realizar avaliação in loco e proceder aos reparos emergenciais que permitam a continuidade do funcionamento da escola até a entrega da nova estrutura”.

Conforme o Censo Escolar de 2024, a escola não possui estrutura básica de funcionamento. Entre os itens ausentes estão esgoto, coleta de lixo, banheiros para estudantes e funcionários. Veja informações do Censo Escolar 2024:

Estrutura de Escola Indígena Santo Antonio – Terra Preta

Recursos básicos

Abastecimento de águaSim
Energia elétricaSim
EsgotoNão
Coleta de lixoNão

Acessibilidade

Escola Indígena Santo Antonio -terra Preta não oferece nenhum recurso de acessibilidade:

Pisos táteisNão
Portas com vão livre de, no mínimo, 80cmNão
RampasNão
Sinalização sonoraNão
Sinalização tátil (piso/paredes)Não
Sinalização visual (piso/paredes)Não

Equipamentos

Antena parabólicaNão
ComputadorNão
CopiadoraNão
ImpressoraNão
Impressora MultifuncionalNão
ScannerNão
DVDNão
Aparelho de somNão
Aparelho de televisãoNão
Lousa digitalNão
Projetor multimidiaNão
Computador de mesa (desktop)Não
Computador portátil (notebook)Não
TabletNão
InternetSim

Instalações

AlmoxarifadoNão
Área verdeNão
AuditórioNão
BanheiroNão
Banheiro adequado à educação infantilNão
Banheiro acessível, adequado ao uso por pessoas com deficiência (PCD)Não
Banheiro exclusivo para funcionáriosNão
Banheiro ou vestiário com chuveiroNão
BibliotecaNão
Biblioteca e/ou sala de leituraNão
CozinhaNão
DespensaNão
Dormitório de alunoNão
Dormitório de professor(a)Não
Laboratório de CiênciasNão
Laboratório de InformáticaNão
Pátio cobertoNão
Pátio descobertoNão
Parque infantilNão
PiscinaNão
Quadra de esportesNão
Quadra de esportes cobertaNão
Quadra de esportes descobertaNão
RefeitórioNão
Sala/ateliê de artesNão
Sala de música/coralNão
Sala/estúdio de dançaNão
Sala multiusoNão
Sala de DiretoriaNão
Sala de leituraNão
Sala de professoresNão
Sala de repouso para alunosNão
Sala de SecretariaNão
Sala de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE)Não
Terreirão (área para prática desportiva e recreação sem cobertura, sem piso e sem edificações)Não
Viveiro/criação de animaisNão

No entanto, a promotora determinou que a prefeitura e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informem, em até dez dias úteis, quais providências emergenciais foram efetivamente adotadas, apresentando relatórios e registros fotográficos. Além disso, o MP requisitou que os cronogramas de execução da nova escola sejam encaminhados à Promotoria “tão logo sejam formulados”.

“É dever institucional do Ministério Público a promoção e defesa do direito humano à educação e do patrimônio público, cabendo-lhe adotar todas as medidas legais cabíveis para sua tutela”, afirmou Anne Caroline Amaral.

O MPAM também reconheceu as dificuldades logísticas mencionadas pela Prefeitura em relação ao abastecimento de água potável nas comunidades indígenas, que, segundo o município, enfrentam “ausência de energia elétrica regular e dificuldade de transporte por via fluvial”. A gestão disse ainda que as ações estão sendo “elaboradas para inclusão no Plano Plurianual (PPA)”, motivo pelo qual ainda não há cronograma consolidado.

A instauração do inquérito civil reforça o monitoramento do Ministério Público sobre as condições da rede municipal de ensino e a responsabilidade do prefeito Darlan Taveira em assegurar o direito constitucional à educação com segurança e dignidade.

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