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Deputados aprovam proposta do Governo em dia de confusão na Assembleia Legislativa do Amazonas

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Em um dia recheado de emoções a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou nesta sexta-feira (12) as mensagens enviadas esta semana pelo Governo do Estado, cumprindo com o desejo do executivo e do próprio legislativo de encerrar as discussões sobre estes temas antes do recesso parlamentar. Entre as medidas estavam na pauta Projeto de Lei (PL), Projeto de Lei Complementar (PLC) e uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual. Também foi aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os mensagens governamentais buscavam garantir condições do Governo do Amazonas se recuperar financeiramente, especialmente após a intimação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que apontou gastos com pessoal acima do permitido pelo Lei de Responsabilidade Fiscal. A mais polêmica delas, de número 84/2019, fez exaltar os ânimos de deputados e manifestantes no plenário da Aleam. Ela dispõe sobre a fixação do teto de gastos públicos e suspende até setembro de 2021 a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores estaduais. Membros de diversas categorias de servidores foram até o prédio para mostrar descontentamento com a medida.

A medida enviada pelo Executivo (Mensagem n⁰ 84) impõe a fixação do teto de gastos públicos, onde a alta da dotação de outras despesas correntes fica limitada à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou ao crescimento da receita corrente líquida no ano. A proposição do Governo foi objeto de questionamento da oposição, sob argumento que isto descontinuaria aumentos ou adequação de remuneração já autorizados em leis próprias e pendentes de implementação.

O relatório de avaliação do Plano Plurianual 2016/2019, exercício 2017 foi aprovado, bem como a Lei 369/2019, que promove mudanças na Lei 2.271/94, que determina o regime jurídico dos funcionários da Polícia Civil do Amazonas.

As mensagens de número 83, 86 e 87, também foram aprovadas. A de n° 86 versa sobre a alteração na forma que especifica os artigos 34-A e 43-A, da Lei n° 2.826, de setembro de 2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extras fiscais. As duas têm como meta a obtenção de novas fontes de receita para o Estado, além de ampliar a capacidade de gerenciar os próprios recursos. E a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 6 de 2019, oriunda da mensagem governamental sob o n° 83, que altera o parágrafo 7° do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Amazonas, para redução de vinculação das despesas destinadas às políticas públicas.

Já a mensagem de n° 87 autoriza o poder Executivo a ceder créditos decorrentes de royalties e participações especiais relacionados à exploração do petróleo e gás natural, destinados exclusivamente à cobertura de déficit no Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas.

Também em discussão e votação única foram aprovadas as mensagens de n° 81 e 85, com a primeira alterando, na forma que especifica, a Lei n° 3.725, de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Amazonas. Essa proposta teve emenda coletiva no seio das comissões para aprovação em plenário. Já a mensagem n° 85 reajusta, na forma da Lei, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares. E finalizando a mensagem de n° 79 que altera, na forma que especifica, a Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 que institui o plano de classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Amazonas.

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