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Desconto de 50% em impostos para doadores na pandemia vira proposta na CMM

Desconto de 50% no IPTU, ISS ou multas de trânsito será dado a quem prestou doações no enfrentamento e combate da pandemia em Manaus
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Desconto de 50% em impostos para doadores na pandemia vira proposta na CMM
Desconto de 50% em impostos para doadores na pandemia vira proposta na CMM

Pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuído com doações no enfretamento e combate a pandemia da Covid-19, na cidade de Manaus, podem ter descontos de 50% no IPTU, ISS ou multas de trânsito. É o que prevê o projeto de lei 067 / 2021 do vereador Wallace Oliveira (PROS). O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem relator.

A proposta determina pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças conceda desconto de pagamento dos impostos cobrados pelo Imposto Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Social – ISS, multas promovidas pelo Instituto Municipal de Transito de Manaus (IMMTU), no valor de até 50%  para as pessoas jurídicas, físicas e Instituições de Caráter Sem Fins Lucrativos, reconhecidas em lei municipal, pelo período de 04 (quatro) meses, que tenham contribuído de forma humanitária e voluntária na participação do enfrentamento no combate à Covid-19.

As pessoas jurídicas e físicas terão o direito concedido obedecendo as seguintes exigências, desde que comprovadas, segundo critérios das autoridades públicas de saúde. As pessoas jurídicas devem ter participado de forma humanitária e voluntária no enfrentamento e combate ao Covid-19, por meio de doações em dinheiro depositado em conta bancária a ser indicada pela Administração Pública, equipamentos, insumos, medicamentos, máscaras e remédios.

 O autor desse PL busca um incentivo a pessoas que contribuíram na capital durante esse momento pandêmico. “O objetivo é estabelecer um reconhecimento e incentivo a pessoas que ajudaram o município a enfrentar esse momento de pandemia com doações de produtos, insumos, equipamentos hospitalares ou EPIS, recebendo uma redução no valor de impostos e tributos municipais. Se comprovadamente for estabelecido para fisco municipal que foi feita uma doação em combate a Covid-19, esta pessoa passa a ter um desconto no IPTU ou em multas”, explicou o autor.

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