Com a mudança nas regras nas Eleições 2020, por conta da pandemia do coronavírus, o eleitor precisará adotar algumas medidas de segurança, afim de evitar aglomerações e a proliferação do vírus no dia da votação, que acontece neste domingo (15), em primeiro turno.
Entre as novas regras elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão: a mudança no horário de votação, a apresentação de documentação de identificação com foto, título de Eleitor (quem não possuir poderá votar pelo celular), caneta e máscara de proteção individual.
Horário
Quanto ao horário é necessário entender que o TSE trabalhou dois horários distintos para o público votar, um deles é específico para às pessoas acima de 60 anos e o outro para demais idades.
A prioridade são para pessoas da terceira ia partir das 7h até às 10h. Já o público em geral só começará a votar a partir das h do dia de novembro (domingo).
Título de Eleitor
O Título de Eleitor já é uma obrigatoriedade em todos os pleitos eleitorais, mas quem está sem o cartão poderá acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e consultar o colégio e a seção de votação.
Documento de identificação
A cédula de identidade também é um item obrigatório nos dias de votação, porém o eleitor contará com uma novidade, caso não consiga comprovar com documento com foto, o eleitor poderá contar com o aplicativo E-Título. Na última atualização realizada na plataforma que substitui o título de eleitor, o TSE acrescentou a opção da foto do titular.
Com isso, o celular poderá ser usado como um documento oficial no dia das Eleições 2020. A função, no entanto, só está disponível para os eleitores que fizeram o cadastro biométrico.
Caneta
A obrigatoriedade de levar uma caneta no dia da votação é para evitar o contato entre mesários e eleitores, com o uso da mesma caneta. A medida é para evitar a contaminação pela Covid-19, uma vez que em outros pleitos o objeto era compartilhado com diversas pessoas nas seções eleitorais.
Máscara
Outro item obrigatório é a máscara de proteção individual, como medida de preservação à saúde do eleitorado e dos envolvidos no pleito eleitoral, sem ela, o eleitor não poderá adentrar nos espaços de votação.