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Em novas sentenças, João de Deus é condenado a 99 anos de prisão

Quatro processos ainda em andamento podem aumentar pena do médium
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência Brasil – A Justiça de Goiás condenou, nesta segunda-feira (10), o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, a 99 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude. 

As sentenças foram proferidas pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho e envolvem oito vítimas que relataram abusos sofridos entre 2010 e 2018, durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, Goiás. Pela decisão, João de Deus ainda terá que pagar às vítimas R$ 100 mil por danos morais. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, João Teixeira de Faria já foi condenado a 370 anos de prisão. Quatro processos que ainda estão em andamento podem aumentar a pena. Em um dos processos, que está relacionado a denúncias que vieram à tona entre 2009 e 2011, as acusações foram arquivadas porque os crimes prescreveram. Cabe recurso em todos os casos. 

Em 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou nove denúncias contra João de Deus, nas quais ele é acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual. Segundo o MP, os crimes ocorreram pelo menos desde 1990, sendo interrompidos em 2018, quando as primeiras denúncias foram divulgadas pela imprensa. 

Veja também:

 João de Deus foi condenado em três processos, que juntos somam mais de 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás, nesta quarta-feira (7).

Nos processos também consta que João de Deus deve pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil.

Apesar da condenação, o médium atualmente cumpre prisão domiciliar, determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

A defesa de João de Deus, o advogado Anderson Van Gualberto, disse que vai recorrer da decisão, “uma vez que (os documentos) desconsideraram aspectos relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, como a inobservância do prazo decadencial de seis meses para a representação da vítima”.

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