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Filhas adolescentes são vendidas para prostituição pela própria mãe

O caso só foi descoberto porque a adolescente contou em sala de aula, que estava grávida de um estuprador
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(Foto: Reprodução / Pixabay)

Brasil – Uma adolescente de 14 anos engravidou após ser “vendida” pela própria mãe em Marabá, Município do estado do Pará. O caso só chegou ao Conselho Tutelar, em agosto de 2022.

A situação só foi descoberta porque a adolescente contou em sala de aula, que estava grávida de um estuprador. Após o conselho Tutelar ouvir a adolescente e sua irmã gêmea, que passava pela mesma situação, os órgãos competentes tomaram as devidas providências.

O Ministério Público do Pará (MP-PA) chamou a mãe para prestar esclarecimentos sobre a grave denúncia. Em depoimento, ela disse que a filha estava grávida de um adolescente que foi embora para a cidade de Itaituba. Também foi questionado sobre a suposta exploração sexual das filhas e ela afirmou para os representantes do MP-PA, que jamais faria isso com um filho.

Em relato, a filha disse que o “amigo da mãe” (cujo nome será preservado pela reportagem para não haver identificação das menores por meio dele), deu dinheiro para a mãe para que a menina ficasse com ele. Na segunda vez que o abuso aconteceu, a mãe amarrou os pés, mão e boca da menina para o homem abusar da adolescente. Na terceira tentativa, o homem ficou passando a mão em suas partes íntimas.

A jovem denunciou a mãe, e a Polícia Civil esteve na residência da família. Após várias oitivas das adolescentes, da mãe e dos vizinhos, um pedido de medida de proteção em favor das gêmeas de 14 e da irmã de 4, foi enviado para o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Marabá.

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude informou que, em tese, a mãe ‘vende’ as filhas e se beneficia financeiramente das relações sexuais não consentidas entre o homem e as menores. Ainda segundo o MPPA, uma das jovens abusadas foi posteriormente orientada por alguém a negar os fatos para não prejudicar a mãe. A menina grávida afirma que não deseja realizar aborto e que já escolheu o nome da criança, que é uma menina.

“O órgão entende que as adolescentes necessitam de acolhimento institucional, tendo em vista que a genitora expõe as filhas a situação de risco”, diz o documento. O magistrado decidiu, então, pelo acolhimento institucional das duas gêmeas e da irmã de 4 anos. Ele também determinou a realização de estudo psicossocial pela Equipe Interdisciplinar da Vara da Infância, com os genitores e familiares extensos, devendo ser encaminhado relatório ao final a ele, magistrado.

Uma equipe técnica do MP-PA foi até a residência da família e as adolescentes negam veementemente os fatos expostos, indicando que o pai do filho de uma delas é um jovem. Elas também afirmam que não desejam ser acolhidas institucionalmente, e que preferem permanecer sob os cuidados da genitora.

A última decisão sobre o caso é datada de 19 deste mês de abril, em que o juiz Manoel Antonio Silva Macedo, ao tomar ciência de que a filha da menor de 14 anos havia nascido, determinou o acolhimento institucional do bebê no Espaço de Acolhimento Provisório (EAP). Além disso, mandou que o Conselho Tutelar apresente, no prazo de 30 dias, relatório apontando a existência, ou não, de familiares extensos.

As duas adolescentes frequentam regularmente a escola e realizam atendimentos psicológicos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

A menina de quatro anos deveria ter a guarda concedida ao pai biológico, mas também foi encaminhado ao EAP.

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