Fim da escala 6×1 passa na CCJ e vai a Plenário do Senado

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CCJ do Senado aprova PEC que prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada máxima para 40 horas semanais (Geraldo Magela/Agência Senado)

Manaus (AM) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), a proposta que prevê o fim da chamada escala 6×1 segue agora para o Plenário do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos.

A PEC, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário, havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara em maio deste ano. No Senado, foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas por Omar Aziz, que justificou que alterações no texto aprovado pela Câmara exigiriam o retorno da proposta aos deputados. Os senadores, porém, aprovaram requerimento para que a matéria tramite em calendário especial, com redução dos prazos regimentais.

A votação do texto original na CCJ foi simbólica, com 27 senadores presentes, e teve votos contrários de Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Durante a reunião, que durou quase cinco horas, Marinho chegou a pedir vista regimental, provocando a suspensão dos trabalhos por uma hora, mas o debate foi retomado após decisão do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Texto aprovado estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial para os trabalhadores. (Reprodução / Agência Senado)

Como funcionará a mudança

Pelo texto aprovado, a jornada máxima será de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passará a ser de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial; a transição prevê redução para 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e para 40 horas um ano e dois meses depois.

A proposta também prevê que convenções coletivas possam estabelecer compensação do repouso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana, com pelo menos um dia a cada sete. Acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade dois meses após a publicação da emenda, enquanto uma lei complementar poderá estabelecer regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Durante a discussão, Omar Aziz rebateu críticas sobre possíveis impactos econômicos e afirmou que a mudança poderá beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, dos quais mais de 57% são mulheres. ‘O trabalhador descansado rende mais e erra menos’, afirmou o relator, que também defendeu a alteração da jornada de 44 horas, mantida na Constituição há 38 anos, como uma atualização diante das transformações na produtividade, na tecnologia e na organização produtiva.

Entre os senadores favoráveis, houve ressalvas sobre os efeitos econômicos da medida. Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a PEC exige adaptação estrutural da legislação e das empresas para evitar aumento de custos operacionais e inflação de serviços, enquanto Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o momento não seria ideal para a economia; Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou que a mudança será uma conta a ser paga por todos.

Na oposição, Dr. Hiran (PP-RR) classificou a proposta como ‘eleitoreira’, enquanto Rogério Marinho afirmou que o debate estaria contaminado pelo processo político e defendeu que a Constituição não estabeleça uma escala fixa. Jaime Bagattoli (PL-RO) sustentou que a redução da jornada de 44 para 40 horas poderá elevar custos e afetar a produção, e Tereza Cristina (PP-MS) manifestou preocupação com a definição de uma escala fixa no texto constitucional.

A PEC ainda precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno no Plenário. Para ser aprovada, serão necessários 49 votos, equivalentes a três quintos dos 81 senadores, em dois turnos; entre as votações deverá ser observado o intervalo previsto pelo Regimento do Senado, embora os prazos possam ser reduzidos mediante acordo.

As novas regras não alcançarão empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo, embora as regras de repouso permaneçam aplicáveis. Também ficam fora da redução de jornada os servidores públicos de todos os Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios; nos contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra, a mudança dependerá de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, enquanto o segundo dia de repouso será aplicado independentemente desse aditamento.

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