Segundo laudo do Instituto de Criminalística, o corpo de Filipe foi encontrado às 15h40 daquele dia dentro de um elevador de deficientes, encurralado pelo armário de livros, que, ao se movimentar com o elevador, esmagou o pescoço dele.
A supervisora do aluno assinou um acordo na Justiça, no início de outubro, em que admite negligência e se compromete a cumprir pena de prestar serviços comunitários por oito meses.
Com informações da UOL, a mãe do estudante, a dona de casa Ester Varea Leme, 64, lamentou a “pena branda” e disse que “já não tem mais vida” após a morte do único filho na tarde do dia 30 de abril de 2019.
Bolsista, Filipe e outro colega davam expediente como monitores de informática na Poli (Escola Politénica da USP) quando foram orientados pela supervisora a deixarem suas funções para ajudar um professor a mudar um armário de sala, embora a instituição conte com uma equipe de manutenção.
MP entendeu que houve ‘homicídio culposo’
Após o inquérito policial, que analisou provas e tomou depoimentos, a promotora do caso, Amaitê Iara Giriboni de Mello, entendeu que a “negligência” da supervisora resultou em homicídio culposo, sem a intenção de matar. Por essa razão, ela propôs a assinatura de um Acordo de Não Persecução Penal, em vigor desde o ano passado, após a aprovação do “pacote anticrime” (Lei nº 13.964/2019).
A nova regra permite ao Ministério Público propor ao investigado por um crime com pena inferior a quatro anos e sem “violência ou grave ameaça” que confesse o delito em troca de não ter seu caso levado à Justiça. A supervisora de Filipe aceitou a proposta e admitiu sua responsabilidade.
No dia 2 de outubro, a juíza Aparecida Angélica Correia ratificou o acordo. Segundo o texto, a “averiguada, agindo culposamente na modalidade negligência, deu causa ao óbito de Filipe Varea Leme”.
A funcionária assinou o documento em que “concorda com os termos do acordo (…) e se compromete a cumprir integralmente todas as suas condições”. Ela precisará prestar serviços à comunidade ou entidades públicas por oito meses “em local a ser indicado pelo juízo’’”.
De acordo com a magistrada, “com o cumprimento integral do acordo, será extinta a punibilidade da averiguada, não implicando qualquer registro de antecedentes em sua folha de antecedentes criminais”. O descumprimento de qualquer condição do acordo implicará em sua revogação e apresentação de denúncia pelo Ministério Público
Indenização por danos morais
A admissão de negligência por parte da funcionária é considerada uma vitória pelo advogado da família de Filipe, o criminalista Euro Bento Maciel Filho. “Por mais que a USP tenha tentado culpar o Filipe pelo acidente, conseguimos apontar um responsável e que houve de fato um crime. Esses foram os maiores desafios desde o início.”
Após a confissão, os advogados da família dizem que é possível pleitear uma indenização por danos morais. Rogério Licastro de Mello, que representa a família no processo cível, estima uma ação de R$ 1 milhão —R$ 500 mil para cada genitor.
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Com informações da UOL.
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