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IMPOSTO DE RENDA: Saiba se você precisa declarar em 2024

O prazo para o envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio de 2024
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Receita Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasil – A Receita Federal aumentou o limite de rendimentos tributáveis para R$ 30.639,90, superando os R$ 28.559,70 do ano anterior. Isso significa que aqueles que tiveram rendimentos acima desse valor em 2023 precisarão fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2024.

Além disso, os rendimentos isentos e não tributáveis aumentaram de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta proveniente da atividade rural subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. E o valor da posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Esses ajustes nos limites foram exigidos pela legislação que estabeleceu a política de valorização do salário mínimo e modificou a tabela do IR, corrigindo a faixa de isenção. A Receita Federal estima receber aproximadamente 43 milhões de declarações neste ano, um aumento significativo em relação às 41 milhões recebidas no ano anterior.

Além do aumento no limite de rendimentos tributáveis, existem outras 10 situações que exigem a declaração do IR. São elas:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realização de operações em bolsas de valores com ganho superior a R$ 40.000;
  • Obtenção de receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em 2023;
  • Venda de imóvel residencial com opção pela isenção do imposto;
  • Declaração de bens, direitos e obrigações no exterior;
  • Titularidade de trust ou contrato similar no exterior;
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

O prazo para o envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. O programa para download e a declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir de 15 de março.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.

A faixa de isenção do IR foi ampliada para R$ 2.112 em 2023. Além disso, aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês terão um desconto automático de R$ 528, o que os inclui na faixa de isenção.

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