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Juiz condena homem que espancou namorada e manda soltá-lo em seguida; veja o vídeo da agressão

O alvará de soltura do homem foi expedido nesta quinta-feira (20)
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(Foto: Reprodução)

Brasil (AM) – Alexandre Baratieri Silva, de 31 anos, foi solto pela decisão do juiz Tambor Bueno, através da justiça de São Paulo, após espancar sua namorada, depois dela descobrir que ele já era casado com outra mulher. O alvará de soltura do homem foi expedido pelo juiz nesta quinta-feira (20).

Na decisão do juiz também condenou Alexandre a um mês e cinco dias, em regime aberto, por crime de ameaça contra a jovem. No documento o juiz, o homem teria mandado em maio de 2022, uma mensagem de ameaça a jovem: “vou te dar uma surra bem dada”.

Alexandre estava preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória 3 (CDP) de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista, desde o dia 20 de junho, quando os vídeos das agressões vieram à tona. A ocorrência filmada é de dezembro de 2022.

Veja também:

Os flutuantes usados para o lazer, que estão localizados na na margem esquerda do rio Negro, no igarapé Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus, terão que ser retirados do local pela Prefeitura até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão foi dada pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), após uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A Prefeitura de Manaus deve notificar os flutuantes e após 30 dias começar a retirada e desmontes dos estabelecimentos, conforme a determinação.

“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu, porém somente os flutuantes classificados como TIPOS 1, 2 e 3, nos moldes a seguir estipulado, devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023”, afirma trecho da decisão.

Ainda na decisão, o magistrado informa que independente de o flutuante ter ou não licença ambiental, emitida até 7 de abril de 2022, devem fazer a retirada seguindo a ordem de tipificação dos estabelecimentos, conforme listados abaixo:

Confira matéria completa:

https://portaltucuma.com.br/juiz-determina-retirada-de-flutuantes-do-taruma-ate-dezembro-ed04/

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