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Juiz determina retirada de flutuantes do Tarumã até dezembro

Retirada deve ser feita após 30 dias da notificação dos flutuantes
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Flutuantes-amazonas
(Foto: SSP/Divulgação)

Manaus – Os flutuantes usados para o lazer, que estão localizados na na margem esquerda do rio Negro, no igarapé Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus, terão que ser retirados do local pela Prefeitura até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão foi dada pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara do Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), após uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A Prefeitura de Manaus deve notificar os flutuantes e após 30 dias começar a retirada e desmontes dos estabelecimentos, conforme a determinação.

“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu, porém somente os flutuantes classificados como TIPOS 1, 2 e 3, nos moldes a seguir estipulado, devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023”, afirma trecho da decisão.

Ainda na decisão, o magistrado informa que independente de o flutuante ter ou não licença ambiental, emitida até 7 de abril de 2022, devem fazer a retirada seguindo a ordem de tipificação dos estabelecimentos, conforme listados abaixo:

Tipo 1: Flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; 

Tipo 2: Flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias;

Tipo 3: Flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos; 

Outras tipificações

Quanto aos flutuantes classificados como Tipo 4 (plataforma para ancorar, atracadouros, marinas ou píer), 5 (escola, unidade básica de saúde, base para órgãos de segurança pública ou outro órgão público que justifique a sua permanência) e 6 (utilizado exclusivamente como moradia, não interpretando como moradia aquele ocupado por caseiro ou similar), além dos que permaneceram dos Tipos 2 e 3, estes serão retirados, recolhidos e desmontados em uma segunda fase (futuramente) a ser delimitada e definida pelo Juízo.

A decisão também pede para que a Amazonas Energia realize uma inspeção nos flutuantes a fim de localizar ligações clandestinas.

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