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Pedido de redução no valor dos ingressos para Amazonas FC e Flamengo é negado pela Justiça

O juiz afirmou que o caso requer uma análise mais detalhada e abrangente
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Foto: Reprodução

Manaus (AM) – O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, negou nesta segunda-feira (6) o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) de diminuir em 30% os preços dos ingressos para o confronto entre Amazonas FC e Flamengo, agendado para o dia 22 de maio na Arena da Amazônia, pela terceira fase da Copa do Brasil.

O juiz afirmou que o caso requer uma análise mais detalhada e abrangente, concedendo ao clube do Amazonas um prazo de 15 dias para contestar a ação. “Verifico que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência”, diz um trecho da decisão.

Segundo a Defensoria Pública, os ingressos para a arquibancada do jogo em Manaus atingem o valor de R$ 400,00, excluindo as taxas de compra online. Esse montante está significativamente superior à média registrada nos recentes jogos na cidade, que contaram com a presença de renomados clubes do futebol brasileiro, como Vasco, Santos e Flamengo, onde a média de preço foi de R$ 229,33.

O juiz George Barroso ressaltou que o pedido de urgência da Defensoria “se confunde com o próprio mérito da demanda” e que considerar o pedido neste estágio poderia resultar em tumulto processual e ambiguidade, já que, ao término do processo, não restaria mais objeto para julgamento. Ele também enfatizou que conceder a tutela de urgência neste momento poderia acarretar em uma irreversibilidade dos efeitos da decisão, caso o pedido seja rejeitado ao fim do processo.

“Em caso de deferimento da tutela de urgência antecipada no presente momento processual, haveria perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que, em caso de improcedência ao final do processo, não haveria meios eficazes para o retorno ao status quo ante, com a cobrança da diferença do valor dos ingressos adquiridos pelos consumidores”, concluiu trecho da decisão.

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